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  • Foto do escritorIgor Ribeiro

OS RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Apesar de ser uma prática bastante comum, normalmente os proprietários de clínicas odontológicas, por falta de esclarecimentos por parte de uma assessoria especializada, desconhecem o grande risco de passivo trabalhista existente nessa relação. E, não tão raramente, acabam entrando numa disputa judicial.


É normal o Cirurgião Dentista aceitar firmar um contrato como autônomo com as clínicas odontológicas, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E pior ainda, no próprio contrato firmado entre as partes estão presentes algumas cláusulas onde perante a legislação vigente apresentam características de que aquele prestador de serviços deveria estar sendo contratado como empregado. Ou seja, até na falta de um especialista na orientação e elaboração do contrato, a clínica pode estar assinando e gerando provas contra ela mesma.


Caso seja verificado que na sua relação profissional com a clínica estão presentes os requisitos acima, o dentista tem direito a:


- Registro em Carteira de Trabalho;

- Adicional de Insalubridade;

- Férias;

- 13º salário;

- Pagamento de hora extra ( além da 8º hora diária);

- Recolhimento de FGTS e INSS.


Dentre outros por ventura acordados em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho firmados com sindicatos da categoria.

Cirurgião Dentista, exija seus direitos. Quando cada um faz a sua parte, o todo se beneficia.


OBS: Se há constatação de que essa relação tenha vínculo empregatício desde o inicio, haverá multa e juros retroativos.


Quer evitar esse enorme prejuízo futuro ?


Entre em contato conosco.




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