Apesar de ser uma prática bastante comum, normalmente os proprietários de clínicas odontológicas, por falta de esclarecimentos por parte de uma assessoria especializada, desconhecem o grande risco de passivo trabalhista existente nessa relação. E, não tão raramente, acabam entrando numa disputa judicial.
É normal o Cirurgião Dentista aceitar firmar um contrato como autônomo com as clínicas odontológicas, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E pior ainda, no próprio contrato firmado entre as partes estão presentes algumas cláusulas onde perante a legislação vigente apresentam características de que aquele prestador de serviços deveria estar sendo contratado como empregado. Ou seja, até na falta de um especialista na orientação e elaboração do contrato, a clínica pode estar assinando e gerando provas contra ela mesma.
Caso seja verificado que na sua relação profissional com a clínica estão presentes os requisitos acima, o dentista tem direito a:
- Registro em Carteira de Trabalho;
- Adicional de Insalubridade;
- Férias;
- 13º salário;
- Pagamento de hora extra ( além da 8º hora diária);
- Recolhimento de FGTS e INSS.
Dentre outros por ventura acordados em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho firmados com sindicatos da categoria.
Cirurgião Dentista, exija seus direitos. Quando cada um faz a sua parte, o todo se beneficia.
OBS: Se há constatação de que essa relação tenha vínculo empregatício desde o inicio, haverá multa e juros retroativos.
Quer evitar esse enorme prejuízo futuro ?
Entre em contato conosco.
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