A Lei nº 8.666/1993 exige das empresas participantes de licitações públicas qualificação econômico-financeira, que deve ser comprovada contabilmente.
Sendo assim, é necessário a apresentação do balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estes ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
Passo a passo de como participar de uma licitação
O EDITAL
O primeiro passo para participar de uma licitação é acessar o edital. Quando esse documento é publicado, o processo licitatório está oficialmente aberto.
Mas bem antes disso é preciso que a empresa esteja atenta ao mercado, buscando os editais próprios do seu segmento – que são publicados todos os dias, em todas as regiões do país. O edital contém todas as informações sobre a licitação.
Desde a data, o local e o horário da abertura do certame, até o objeto, as condições e a documentação para participar.
HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Convém lembrar que essa etapa é classificatória, ou seja, a empresa que não cumprir as regras está automaticamente fora da disputa. E essa fase costuma eliminar muita gente.
Isso porque empresas que não ficam atentas aos critérios para participarem de uma licitação podem deixar de cumprir requisitos importantes.
Para evitar ser excluído antes mesmo do certame ter início, é importante buscar informações sobre todas as condições e cumpri-las à risca.
DOCUMENTAÇÃO
Um dos principais motivos da eliminação de concorrentes em licitações é a falha na documentação.
Prazos de validade das certidões, correção da documentação e assinaturas em dia são requisitos essenciais para as empresas que querem participar de uma licitação.
12 - Habilitação – Documentos necessários para participar em Licitações
A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Para participar das licitações, deve ser apresentada a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, que são divididas nas seguintes estapas:
• Fase da habilitação: Nenhuma empresa poderá contratar com a Administração sem que disponha de habilitação, reunindo simultaneamente os seguintes requisitos:
1. Credenciamento para participar em licitações: A fase de credenciamento para um processo de licitações é de extrema importância, pois neste ato os licitantes tomam conhecimento das pessoas autorizadas e credenciadas a participarem daquele certame licitatório. Cabe lembrar que temos dois tipos de participantes em licitação:
1.1 Licitante sem Credenciamento: É o representante da empresa, sem procuração, o qual está ali somente para anotar preços, presenciar o processo de licitação, ouvir este, não tem poder nenhum para defender a empresa no ato da licitação, não podendo assinar nenhum documento durante o processo.
1.2 Licitante Credenciado: É o Representante portador de Procuração Pública ou Particular a qual lhe assegura poderes para representar a empresa nas licitações, conferindo-lhe poderes para isto. Deverá ser apresentada a Procuração acompanhada de sua identidade. Poderá também ser apresentado Substabelecimento de Procuração desde que, acompanhado da Procuração de quem substabelece com cópia de identidade. O sócio da empresa ou diretor nomeado, deverá apresentar cópia do contrato social da empresa ou estatuto de nomeação acompanhado de suas respectivas identidades para credenciamento.
2 Habilitação Jurídica: Tem por finalidade demonstrar a existência legal da empresa, legitimidade de sua representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração.:
2.1 Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.
2.2 Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se trantando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.
2.3 Socidade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.4 Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País..
3 Regularidade Fiscal: Significa que o licitante encontra-se de forma regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço. Cumpre aqui desfazer um equivoco habitual: Regularidade não quer dizer Quitação. Regularidade é a comprovação de que a empresa atende todas as exigências do fisco. São os seguintes documentos exigidos por lei que provam sua regularidade fiscal:
3.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal
3.1 Prova de Inscrição no cadastro de contribuíntes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuíções Federais emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site www.receita.fazenda.gov.br , com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade.
3.5 Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: Apresentação da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Também pode ser solicitada por meio eletrônico através do site www.pgfn.fazenda.gov.br porém seu prazo de validade é de 30 (trinta) dias.
3.6 Prova de Regularidade com a Seguridade Social: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pela Previdência Social . Esta certidão tanto emitida pelo INSS ou pelo site, tem validade de 60(sessenta) dias a contar da sua data de emissão.
3.7 Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: www.caixa.com.br . Ambas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias da data de sua emissão.
4 Qualificação Técnica: É o conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o objeto da Licitação. Estes requisitos podem ser genéricos, específicos e operativos.
5 Qualificação Econômica Financeira: A comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos , já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por Lei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
- Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
- Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;
- Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;
- Índices de Liquidez;
6 Documentação Complementar: A São duas as declarações exigidas em certames licitatórios a qual faz obrigatoriedade na apresentação que é Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores.
REGULARIDADE FISCAL
Nenhum contrato da administração pública pode ser fechado com empresas que não estão em dia com seus impostos. Esse é um ponto importante e que é cobrado em todos os processos licitatórios. Por isso, é fundamental estar em dia.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Essa etapa costuma ser diferente dependendo da modalidade e do tipo de licitação. Por isso, é bom estar atento.
Para pregões, por exemplo, as propostas são feitas em sessão pública, quando são apresentados os valores para o objeto requerido.
Nesta modalidade de licitação não há limites para os valores e é a partir de lances que é definido o menor preço.
Outras modalidades podem ter condições e ritos diferentes. No tipo melhor técnica e preço, por exemplo, as empresas apresentam envelopes lacrados com as propostas técnicas que são avaliados por uma comissão especial.
Nas etapas seguintes, o valor apresentado é avaliado por meio de fórmula específica que vai determinar qual a proposta mais vantajosa para o órgão público.
REFERÊNCIAS COMO PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO – PASSO A PASSO <https://www.rcc.com.br/blog/como-participar-de-uma-licitacao/>
LICITAÇÕES - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS EXIGIDOS < http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/licitacoes.htm>
Igor Ribeiro, é consultor e sócio fundador da Ribeiro Contabilidade. Com bacharelado em ciências contábeis e MBA em finanças e auditoria pela IBF (Instituto Brasileiro de Formação).
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