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PJe-Calc Cidadão torna-se obrigatório

  • Foto do escritor: Igor Ribeiro
    Igor Ribeiro
  • 11 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jul. de 2019

Escritórios de advocacia em todo o país deverão se preparar ou terceirizar os cálculos




Em sessão ordinária realizada no dia 06 de junho, considerando o caráter de generalidade da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e estabelece os parâmetros para o seu funcionamento, assim como a necessidade de aperfeiçoamento do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, ficou determinado que a partir de 1º de janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.


A Resolução CSJT n° 241, foi aprovada em 31 de Maio de 2019, alterando a Resolução CSJT n° 185 de 2017, sobre a padronização dos usos do PJE, em seu art. 22, §6º, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que:

“A partir de 01 de Janeiro de 2020, todos os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJE-Calc, sendo vetados os usos de PDF e HTML para essa finalidade.”





A Ribeiro & Associados atende todo o país com os serviços de cálculos trabalhistas por meio do Pje-Calc Cidadão.



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